Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mudaram a decisão do juiz de primeiro grau que desclassificou o crime praticado por João Paulo Feliciano Kozak de tentativa de homicídio para o de lesão corporal.
Com a decisão dos magistrados, João Paulo deverá submeter-se a julgamento pelo Tribunal do Júri, que, segundo o Tribunal de Justiça, é o juiz natural dos crimes contra a vida. Para os desembargadores, essa é a oportunidade, tanto para a acusação quanto para defesa, de comprovar suas teses, inclusive a de desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o de lesão corporal, como já havia se manifestado o juiz de primeira instância.
De acordo com o acórdão, publicado no diário eletrônico do TJMG, João Paulo foi denunciado pelo fato de, no dia 19 de março de 2006, ter se munido de arma de fogo, calibre 38, e, mediante dissimulação, tentado matar Gilson José da Silva, desferindo-lhe seis tiros, só não conseguindo matá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade.
À época o Ministério Público (MP) interpôs recurso em sentido de mudar a decisão, alegando que a materialidade e a autoria do delito de tentativa de homicídio restaram provadas. Na apelação, o MP ressaltou que a palavra da vítima é de extrema importância para o esclarecimento dos fatos. Lembrou ainda que o acusado confessou extrajudicialmente os disparos. Destacou que o “animus necandi” ficou comprovado, considerando o emprego de arma de fogo, a quantidade de tiros disparados por João Paulo e a região do corpo da vítima onde os projéteis atingiram. A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso por parte do réu, antes que ele seja levado a júri.