Juiz titular da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta julgou procedente ação penal movida contra Evaldo José Ribeiro e José Luiz Passatuto Júnior
Juiz titular da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta julgou procedente ação penal movida contra Evaldo José Ribeiro e José Luiz Passatuto Júnior. Enquanto José Luiz cumprirá oito anos e oito meses de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas, Evaldo foi condenado a 15 anos de reclusão, também em regime fechado, por tráfico de drogas e por estupro de uma menor, de 14 anos.
Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 31 de maio de 2011, a Polícia Militar recebeu reclamação de tráfico e prostituição infantil em residência do bairro conjunto Uberaba I. Após campana, a PM surpreendeu Evaldo e a adolescente de 12 anos mantendo relações sexuais em um dos quartos. Segundo a menor, pouco antes ele havia feito uso de maconha fornecida por Evaldo e que teria oferecido resistência contra a ação do traficante, mas não conseguiu impedi-lo. Enquanto isso, José Luiz e uma outra garota menor de idade estavam na sala da casa, sendo que a segunda adolescente havia feito uso de crack. Na casa, a polícia ainda encontrou 21 pedras de crack e pequena porção de maconha, além de R$375.
Evaldo, que é casado, confirmou que manteve relações com a menina de 12 anos, mas que desconhecia sua idade. Sendo assim, Evaldo José Ribeiro pegou oito anos de reclusão pelo estupro de vulnerável e sete anos de reclusão, ambos em regime fechado, por tráfico de drogas e por envolver a adolescente com drogas. Já José Luiz Passatuto Júnior foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão por tráfico, pena que foi aumentada para oito anos e oito meses por ter oferecido drogas à outra adolescente envolvida no caso.