GERAL

TRE arquiva ação contra outdoors

Deputado Aelton Freitas (PR) comemora resultado da Justiça Eleitoral que mandou arquivar decisão de juiz uberabense

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 30/04/2010 às 00:22Atualizado em 20/12/2022 às 06:45
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Deputado Aelton Freitas (PR) comemora resultado da Justiça Eleitoral que mandou arquivar decisão de juiz uberabense ordenando a retirada de mensagens em placas outdoor assinadas pelo parlamentar. A ordem para retirada dos outdoors foi determinada no mês passado pelo juiz Lènin Ignachitti, presidente da 326ª Zona Eleitoral de Uberaba.   A autoridade assim decidiu na época entendendo que a prática adotada por pré-candidatos caracterizaria propaganda extemporânea, com grande dose de promoção pessoal.   Na época, Ignachitti ordenou a retirada das mensagens do deputado Aelton, bem como as de iniciativa do deputado Adelmo Carneiro, do vereador Tony Carlos e da ex-vereadora Marilda Ribeiro, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência.   Agora, o TRE se posicionou a respeito, confirmando tese defendida pelo advogado de Aelton Freitas. Jacob Estevam de Oliveira sustentava desde o início que as mensagens não caracterizavam qualquer prática ilegal, rechaçando a alegada propaganda fora de época.   Assim como a Justiça especializada, também o Ministério Público eleitoral não vislumbrou qualquer crime, como se vê na manifestação de representante da Procuradoria Regional Eleitoral requerendo o arquivamento do processo em que poderia entrar com ação de abuso de poder econômico.   Por sua vez, o juiz Octavio Augusto de Nigris Boccalini, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG), acatou o pedido de arquivamento, dando ênfase à manifestação do MPE, inclusive quanto à falta de elementos que possam caracterizar o teor dos outdoors como propaganda eleitoral extemporânea. Na sequência, o julgador lembra que não sendo propaganda extemporânea, “não há que se falar em abuso de poder econômico para fins eleitorais”.   Acolhendo o parecer ministerial, Boccalini ordena o arquivamento dos autos, acrescentando que “ao se retirar o sentido eleitoreiro dos outdoors, “desatou-se o liame entre eventual abuso de poder econômico e a legitimidade do pleito ainda por vir, escopo da legislação eleitoral”.

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