Ainda ontem o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais também concedeu mandado de segurança suspendendo liminar
Ainda ontem o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) também concedeu mandado de segurança suspendendo liminar dada pela Justiça Eleitoral em Uberaba que proibiu a fixação de placas e cavaletes em rotatórias e jardins em favor do candidato a vereador pelo PMDB Tony Carlos. A decisão, que é temporária, permite que, por enquanto, o radialista retorne com sua propaganda para as rotatórias. Porém, o Ministério Público, através do promotor José Carlos Fernandes Júnior, já acionou a Procuradoria Regional Eleitoral com o objetivo de revogar este mandado.
Descontente com a liminar restringindo a propaganda eleitoral na cidade o candidato Tony Carlos entrou com pedido para o mandado de segurança por entender que a legislação eleitoral proíbe de cavaletes e placas contendo propagandas apenas em praças e jardins. “Ou seja, é necessário entender que rotatórias não são jardins. No Brasil inteiro, este é um instrumento que está sendo utilizado. Em Uberaba, a legislação municipal dificulta a campanha do candidato, por exemplo, proíbe a pintura de muros com finalidade de propaganda política. No Jornal da Manhã podíamos fazer propaganda todos os dias, agora, durante toda a campanha, cada candidato pode fazer só pode fazer dez publicações”, afirma.
Tony Carlos reforça ainda que apesar de perceber que muitas pessoas veem as campanhas como um transtorno, ele acredita que este momento deve representar uma festa da democracia. “Nos países do Primeiro Mundo, como o caso dos Estados Unidos, a eleição é motivo de festa, as pessoas vão para a rua, cada uma com a sua bandeira, torcendo. E aqui, aos poucos, vai se minando isso. Respeito a decisão do Ministério Público, mas tenho o direito de não concordar, razão pela qual entramos com o mandado de segurança”, completa o candidato.
Em sua decisão, a juíza relatora do TRE, Alice de Souza Birchal, entende que a legislação proíbe apenas a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins, sem que as rotatórias e canteiros ajardinados se confundam com árvores e jardins, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.