Desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMG confirmaram sentença dada pelo juiz do Juizado da Infância e Juventude
Por unanimidade, desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram sentença dada pelo juiz do Juizado da Infância e Juventude contra empresa de eventos e sonorização de Uberaba pelo descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. A empresa foi condenada a pagar multa no valor de três salários mínimos.
A ação é decorrente de um auto de infração lavrado pelo Comissariado de Menores de Uberaba, que constatou a presença e permanência de menores na área vip e no camarote de evento denominado Cowboy Fest - Festival Country de Uberaba, em que é proibida a entrada de menores. A defesa alegou que a empresa somente permitiu a entrada dos menores na época devido à insistência dos pais e responsáveis.
Para o desembargador relator, Moreira Diniz, em primeiro lugar, a autorização judicial foi expressa em proibir a entrada de menores nos espaços nos quais havia livre distribuição de bebida alcoólica. “Não foi dada autorização para entrada de menores nos referidos locais, ainda que acompanhados de seus pais. Por outro lado, a alegação da apelante de que sofreu ameaça para permitir a entrada dos menores não afasta sua responsabilidade”, afirma Diniz.