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Tribunal de Justiça manda Estado pagar reajuste para servidores

Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou ao Governo do Estado, na sexta-feira (27), que faça o pagamento de reajuste

Publicado em 29/08/2010 às 18:30Atualizado em 20/12/2022 às 04:32
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou ao Governo do Estado, na sexta-feira (27), que faça o pagamento de reajuste por tempo de serviço a seus servidores públicos. Liminar atende à ação judicial do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos-MG). A medida atinge somente os filiados à instituição e gira em torno de 6,5 mil servidores. 

No mesmo dia, a secretária estadual de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, informou que o Estado vai estender o pagamento a todos os 170 mil servidores enquadrados no decreto, sendo 129 mil ativos e 41 mil inativos. Os índices de reajuste variam conforme a carreira.

Ela disse que o pagamento será incluído na folha de outubro, sendo o dinheiro depositado no 5º dia útil de novembro na conta do funcionalismo, inclusive serão pagos os valores retroativos. O pagamento do reposicionamento na carreira por tempo de serviço gerou polêmica depois que o Estado se recusou a pagá-lo, com a justificativa de que iria ferir a legislação eleitoral. Em dezembro do ano passado, o então governador Aécio Neves (PSDB) assinou o decreto 45.274, prometendo aos servidores reajuste salarial por tempo de serviço, a partir do dia 30 de junho de 2010.

Conforme previsão legal, a contagem de tempo para fins de reposicionamento terá como marco inicial a data do último ato de posicionamento, progressão ou promoção do servidor na carreira antiga. Já o marco final será a data do posicionamento do servidor na nova carreira, ou seja, 1º de setembro de 2005 para funcionários da Educação Básica, Educação Superior, Saúde, pessoal civil da Polícia Militar, especialistas em políticas públicas e gestão governamental.

Para as demais carreiras do Executivo, o marco final para o cálculo do tempo para o reposicionamento é 1º de janeiro de 2006. O decreto do ano passado diz ainda que, no caso dos em torno de 41 mil servidores inativos, será considerado o período anterior à data específica da aposentadoria.

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