Desembargadores da 1ª Câmara Cível TJMG determinaram que a Cemig deverá arcar com o ressarcimento do valor pago
Por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinaram que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deverá arcar com o ressarcimento de valor pago pela Bradesco Auto/Re, Companhia de Seguros, destinado à indenização de empresa segurada por danos ocorridos em equipamentos.
A empresa de seguros entrou com ação regressiva contra a Cemig. A medida é utilizada nos casos em que uma parte é obrigada a arcar com despesas de situações provocadas por terceiros e reivindica o reembolso. O objetivo era conseguir o ressarcimento de R$ 6.984,00 pagos a uma indústria alimentícia do município a título de indenização por danos nos equipamentos decorrentes de problemas no fornecimento de energia. No aviso à seguradora, constou-se que houve uma chuva muito forte na cidade, com relâmpagos, trovões e ventania, fazendo com que a força caísse e voltasse sucessivas vezes, o que teria danificado equipamentos.
Embora não tenha apresentado provas, a companhia energética alegou não ter havido irregularidades no fornecimento de energia, sendo que em primeira instância o pedido da seguradora foi negado. Já o relator Eduardo Andrade, acompanhado pelos desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Andrade, considerou responsabilidade civil da concessionária e condenou a companhia a ressarcir o Bradesco.