Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitaram pedido de habeas corpus em favor de Irisvan Alves da Silva, que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, que atua no caso.
A defesa alegou que Irisvan praticou crime de furto e não de roubo, sendo que cometeu o delito “sob a influência de um amigo, que foi o responsável por planejar o assalto”. Que o crime de roubo é afiançável, sendo perfeitamente possível a liberdade provisória já que ele é primário, possui ocupação lícita, residência fixa. Porém, os desembargadores decidiram manter a decisão em primeira instância.
Detido por populares. Conforme publicação feita pelo Jornal da Manhã no dia 24 de novembro de 2011, Irisvan Alves da Silva, 20 anos, estaria envolvido em assalto a adolescentes no bairro Abadia, junto com outro homem. Na época, revoltados, populares tentaram impedir a fuga dos assaltantes. Quando a polícia chegou, apenas Irisvan estava detido, apresentando várias escoriações.