Depois de uma semana no ar, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV tem gerado várias representações junto à Justiça especializada
Depois de uma semana no ar, a propaganda eleitoral gratuita em rede de rádio e televisão tem gerado várias representações junto à Justiça especializada. Os questionamentos se referem à utilização do horário gratuito destinado aos candidatos a vereador para pedir voto aos “prefeitáveis”, o que é vedado pela legislação (Artigo 53-A da Lei 9.504/97).
Ao analisar três petições protocoladas na 326ª Zona Eleitoral – duas delas pela coligação “Uberaba no rumo certo” (PMDB, PR, PP, PCdoB e DEM) e outra pela coligação “Mobilização trabalhista cristã” (PMN e PSC), todas formadas para a disputa proporcional –, o juiz João Rodrigues dos Santos Neto não se convenceu da ocorrência de invasão de horário.
As representações foram dirigidas à aliança PT/PSL e ao PTC, partido que marcha sozinho no pleito municipal deste ano. Nos despachos, o titular da 326ª ZE aponta que “as meras referências ao candidato à eleição majoritária, tal como ocorrido, tem sido amplamente admitidas”. Nesse sentido, ele indeferiu as liminares para corrigir os respectivos programas, determinando a notificação aos representados para que apresentem defesa.
O magistrado também encaminhou os autos ao Ministério Público Eleitoral para sua manifestação, sendo que posteriormente devem retornar ao juízo da 326ª para sentença. Na semana passada, ao analisar petição similar, o titular da 277ª ZE, juiz Wagner Guerreiro determinou a suspensão da propaganda de Denise Arlinda Borges (PV) e Vicente de Paulo (PRP), que pediram voto para o candidato majoritário.