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Violação de direito autoral por pirataria dá dois anos de cadeia

O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Uberaba julgou procedente ação criminal contra Edilson de Souza por infração ao artigo 184

Publicado em 05/05/2012 às 23:19Atualizado em 17/12/2022 às 09:00
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O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, julgou procedente ação criminal contra Edilson de Souza por infração ao artigo 184 do Código Penal, que trata de Violação de Direito Autoral. O réu cumprirá dois anos de reclusão em regime aberto por venda de CDs e DVDs sem autorização de autores, produtores e representantes legais.

De acordo com o Ministério Público, em 21 de dezembro de 2009, Edilson foi preso com Marcelo Rodrigues da Silva (já julgado) na avenida Leopoldino de Oliveira, onde expunha à venda diversas cópias e reproduções de CDs e DVDs sem autorização. “Os produtos, apreendidos, foram submetidos a exame pericial que constatou a sua inautenticidade, vulgarmente denominado de ‘piratas’. Apurou-se que, naquele dia, em patrulhamento, policiais militares abordaram os indiciados em atividade suspeita. Após busca, foi encontrada em poder de Marcelo a quantia de 288 cópias de DVDs e 88 de CDs no interior de uma bolsa de cor preta. Com Edilson foram encontrados 234 DVDs e 52 CDs dentro de uma mochila”, revela a denúncia.

Em depoimento, o réu confessou a infração, mas afirmou que praticava a venda por estar em dificuldades financeiras. “O réu afirma que somente procedeu à venda das mídias falsas por estar desempregado. No entanto, tal fato não o autoriza a buscar meios ilícitos para sustentar seus familiares, pois, embora o crime de violação de direito autoral seja tratado com naturalidade, este infringe não só norma penal, como norma constitucional”, alerta o magistrado.

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