Encerrado o imbróglio jurídico, foi emitida a ordem de fornecimento à empresa vencedora da licitação, que pretende entregar os veículos antes do prazo de 120 dias estabelecido no contrato
A diretora ressaltou que a empresa já manifestou ao Cistrisul que deverá fazer a entrega antes da data-limite (Foto/Reprodução)
Com imbróglio judicial encerrado, a previsão é que as ambulâncias da frota do Samu Regional sejam entregues antes do fim deste ano. A ordem de fornecimento já foi emitida à empresa vencedora da licitação, que comunicou a perspectiva de entregar os veículos em cerca de 60 a 90 dias.
Segundo a diretora-geral do Cistrisul (Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência e Emergência do Triângulo Sul, Vanessa Faria, o contrato prevê prazo de 120 dias para entrega dos veículos, o que encerraria em janeiro de 2025.
No entanto, a diretora ressaltou que a empresa já manifestou ao Cistrisul que deverá fazer a entrega antes da data-limite. Com isso, a perspectiva é que as ambulâncias para compor a frota do Samu Regional sejam recebidas em dezembro deste ano.
Para o fornecimento das 24 ambulâncias que vão compor a frota do Samu Triângulo Sul, a empresa Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados Ltda. ofereceu proposta no valor de R$8,472 milhões. Cada um dos veículos custou R$353 mil, enquanto a estimativa preliminar era de R$465.566,66 por viatura.
O certame foi suspenso em junho, por força de liminar. A San Marco pleiteava a anulação do processo licitatório, apontando que as especificações técnicas do edital seriam injustificadas, direcionando a licitação das ambulâncias para um único modelo de veículo e ferindo a livre concorrência. A Justiça rejeitou os argumentos e liberou a retomada do processo licitatório este mês, o que permitiu a emissão da ordem de fornecimento para a vencedora do certame.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apontou que quatro empresas foram credenciadas na licitação e cada uma representava uma marca diferente que atendia aos requisitos estabelecidos no edital, não havendo impeditivo para que outras marcas, como Ford e Iveco, participassem do certame.