O combate ao assédio moral no serviço público não pode ser proposto diretamente pela Câmara Municipal. Parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei 113/10 derrubou a iniciativa do vereador Marcelo Borjão (PMDB).
A matéria entrou em pauta seis vezes, mas só foi a plenário na quinta-feira (2). Embora tenha obtido apoio dos colegas, o peemedebista decidiu não insistir na votação, temendo veto à proposta quando enviada ao Executivo para sanção.
Marcelo Borjão preferiu ganhar tempo, transformando a matéria em requerimento com a chancela dos demais vereadores e encaminhá-la ao Prefeito em Exercício, Paulo Mesquita (PR). O vereador espera agendar reunião nos próximos dias para solicitar ao Executivo a remessa da proposta à Câmara, para não redundar em vício de iniciativa.
A proposta recebeu apoio em plenário do Sindicato dos Educadores do Município (Sindemu). O presidente Adislau Leite da Silva enfatizou que a lei municipal chega em momento apropriado para coibir prática denunciada pela entidade há muito tempo.
O vereador disse já ter recebido diversas denúncias de assédio moral em seu gabinete, encaminhando posteriormente à Assessoria Jurídica para medidas cabíveis.
No escopo do PL o parlamentar discorre sobre a implantação de 53 leis municipais, incluindo São Paulo, Brasília, Campinas, Ribeirão Preto e Juiz de Fora. A cidade pioneira no combate ao assédio moral foi Iracemápolis (SP), que implantou a lei em 2001.