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Finalmente, foi concluído o último voto que faltava, do desembargador Carlos Henrique Pérpetuo Braga, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), no recurso contra decisão de primeira instância que condenou a Federação Rede/Psol, por fraude no registro de candidatura feminina.
O desembargador pediu desculpas à corte por ter pedido, por três vezes, vistas ao processo. Ele acompanhou os votos dos outros integrantes da corte, no entendimento de reformulação da sentença de primeira instância, que anulava os votos da federação.
Com isso, o TRE-MG julgou que, mesmo sem a candidatura considerada fictícia de Jéssica Camargo Mendes, o partido teria cumprido a cota de 30% de gênero feminino. A reforma da sentença já havia o voto do relator e de outros quatro desembargadores.
A federação não elegeu vereadores na eleição municipal do ano passado, porém, a anulação dos seus votos impactaria no coeficiente eleitoral e poderia alterar a formação da atual Câmara de Vereadores de Uberaba.
Na decisão de ontem foi mantida a determinação da Justiça Eleitoral de primeira instância, para instauração de inquérito para investigação criminal das condutas do presidente do Rede, que o juiz José Paulino considerou como o responsável direto pela fraude eleitoral.
O juiz ressaltou que a candidata alvo da denúncia à época da eleição tinha vínculo empregatício com empresa administrada pelo dirigente partidário e foi mostrado que ele fez uso da posição para arregimentar as candidaturas femininas questionadas.