Justiça Eleitoral (Foto/Reprodução)
Candidatos que concorrem ao pleito deste ano têm prazo até 13 de setembro para apresentarem as prestações de contas parciais à Justiça.
A prestação de contas parcial deve conter todas as receitas e despesas de campanha registradas até o dia 8 de setembro. O relatório deve ser apresentado mesmo se não tiver havido movimentação financeira no período.
Para os candidatos, se tiver acontecido o indeferimento da candidatura, cancelamento, cassação, substituição ou mesmo renúncia, a pessoa deve apresentar a prestação de contas levando em consideração o período em que participou da campanha eleitoral.
Os partidos políticos que concorrem reunidos em coligação ou federação devem apresentar prestação de contas parcial de forma individualizada.
As informações financeiras encaminhadas na prestação de contas parcial serão disponibilizadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – DivulgaCandContas a partir do dia 15 de setembro de 2024.