Diz o texto da proposição que, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 dias consecutivos
Rodrigo Garcia
Vereadores aprovaram na reunião de ontem licença-paternidade de 20 dias para servidores
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) derrubou parecer de inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 15/16, que dá direito ao servidor municipal de uma licença-paternidade de 20 dias consecutivos. O parecer foi emitido pela Comissão de Justiça, Redação e Legislação da CMU.
Após a derrubada do parecer, os vereadores aprovaram a matéria. Diz o texto da proposição que, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 dias consecutivos. O PL dá nova redação à Lei Complementar Municipal 392, de 20 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba. De acordo com a justificativa do PL, a alteração tem como finalidade única aumentar o número de dias da licença-paternidade do servidor público de cinco para 20 dias.
A mensagem do PL afirma ainda que a proposição se faz necessária, pois pretende adequar a legislação municipal à Lei Federal 13.257/2016, que trata sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no 12.662, de 5 de junho de 2012.
O texto diz também que a ampliação do número de dias da licença-paternidade do servidor público municipal é uma forma de valorizar o trabalhador, que “tanto colabora pelo progresso e desenvolvimento de nosso município”.