O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) contra o indeferimento de sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais. A decisão foi tomada na terça-feira (15), sob relatoria do desembargador Sálvio Chaves.
Com a rejeição dos embargos de declaração, fica mantido o entendimento de que Cunha está inelegível até 1º de fevereiro de 2027. A decisão considera a cassação do mandato do ex-deputado pela Câmara, em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar.
A defesa argumentou que deveria ser aplicada a nova regra da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2025, que passou a considerar a data da cassação para a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade. Nesse cálculo, o impedimento teria terminado em setembro de 2024.
O TRE-MG, porém, manteve a aplicação da regra anterior e considerou inconstitucional a alteração feita em 2025. Os advogados também citaram voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável a uma regra de transição para a contagem dos prazos.
Segundo o relator, porém, o voto de Gilmar é isolado e foi apresentado em julgamento ainda não concluído, não tendo efeito vinculante sobre o caso. Para o TRE-MG, os embargos apresentados pela defesa não apontaram omissão ou contradição na decisão anterior.
A defesa de Eduardo Cunha informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o processo estiver em tramitação, o ex-deputado poderá manter os atos de campanha, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha escolheu Minas para tentar voltar ao Legislativo federal, depois de fracassar nas urnas de São Paulo na eleição passada, quando recebeu pouco mais de cinco mil votos e não se elegeu.