
(FotoMarcelo CasalAgência Brasil)
Prefeitura de Uberaba publicou no Porta-Voz o Decreto 1.527/2025, que atualiza os valores anuais e regulamenta a forma de repasse dos recursos do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola (PMDDE) às unidades da Rede Municipal de Ensino. O texto define montantes, critérios de cálculo e regras para o recebimento dos recursos pelas Caixas Escolares.
Conforme o decreto, cada escola receberá um valor anual composto por duas partes: um montante fixo, calculado segundo critérios da Lei Municipal 10.833/2009, e um montante complementar, definido com base em indicadores de desempenho estabelecidos pela Secretaria de Educação. Os valores específicos para cada unidade estão listados no Anexo I da norma.
O repasse será feito em duas parcelas iguais, considerando a soma dos montantes fixo e complementar. A Secretaria de Educação utilizará, para fins de cálculo, o número oficial de alunos matriculados no Censo Escolar do ano anterior. Para unidades inauguradas após o levantamento, serão utilizados dados do Sistema Acadêmico vigente.
O decreto também define os critérios para distribuição da parcela complementar. Serão considerados quatro indicadores objetivos, avaliados com base no desempenho do ano anterior, pontualidade na entrega da prestação de contas (20% da parcela complementar); transparência na prestação de contas (20%); desempenho pedagógico (50%) e impacto do trabalho da unidade na comunidade escolar (10%).
A Secretaria de Educação será responsável por definir, por ato próprio, os indicadores que medirão o cumprimento de cada critério. Caso seja identificada alguma incorreção no cálculo dos valores, a diferença será corrigida no repasse do ano seguinte.
O decreto também reforça a responsabilidade dos presidentes das Caixas Escolares. Cada gestor deverá entregar, no prazo máximo de cinco dias após atendimento da Secretaria de Educação, toda a documentação necessária para a formalização do convênio previsto no Decreto 3.742/2019. A falta injustificada de qualquer documento obrigatório impedirá a celebração do convênio. Em situações de caso fortuito ou força maior, será permitida justificativa formal para avaliação da secretaria.
Com o novo decreto, o Município busca alinhar o repasse dos recursos a critérios de gestão e desempenho, reforçando a transparência e a eficiência no uso dos recursos destinados às escolas.