Mais cedo, desembargador federal Rogério Favreto, que é plantonista do TRF-4, havia determinado liberdade do ex-presidente; Moro apontou que o plantonista não possui competência para mandar soltá-lo
*Atualizada às 14h43
João Pedro Gebran Neto, desembargador federal e relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta manhã (8).
"Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", diz o texto. Para Gebran, caberia a ele, que é relator do processo que condenou Lula, analisar o despacho.
Condenação. Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Posicionamento. Logo após a decisão do plantonista, o juiz Sérgio Moro se manifestou pontuando que o desembargador não possui competência para mandar soltar o ex-presidente. Segundo o magistrado, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão, estará "concomitantemente" descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4.
No início desta tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes também se manifestou, solicitando a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura de Lula. "O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte", apontou o procurador.
Novo despacho. Mesmo assim, Rogério Favreto, expediu um segundo despacho neste domingo, determinando urgência na soltura do ex-presidente, a quem concedeu habeas corpus mais cedo.
Segundo petição incluída no processo, há entraves na soltura de Lula em função da ausência de delegado na Polícia Federal, em Curitiba (PR). No texto, Favreto diz que a presença do delegado não é necessária e que a soltura pode ser efetivada por qualquer agente federal plantonista.
"Reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente alvará de soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia", escreveu.
*Com informações do G1 Paraná