POLÍTICA

Distância entre farmácias será limitada em 800 metros

Entrarão em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 07/2016 e o Projeto de Lei (PL) 22/16

Marconi Lima
Publicado em 27/03/2016 às 15:01Atualizado em 16/12/2022 às 19:33
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Entrarão em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 07/2016 e o Projeto de Lei (PL) 22/16. O primeiro trata do Código de Edificações em Uberaba e determina que cada drogaria ou farmácia deverá guardar entre si a distância mínima para instalação de 800 metros. O segundo proíbe a venda de animais em estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios para consumo humano.

De acordo com o autor da proposição, o vereador Elmar Goulart (PMN), que é proprietário de farmácia, o PLC dá nova redação a Lei Complementar Municipal 15, de 31 de dezembro de 1991. Segundo o parlamentar, a medida se faz necessária tendo em vista que atualmente não consta na legislação do município esta previsão de distanciamento entre estes estabelecimentos. “O que hoje se vê é que em algumas ruas e avenidas de Uberaba a instalação de uma farmácia ou drogaria em cada esquina, desguarnecendo desta forma pontos estratégicos da cidade que necessitam também de um estabelecimento desta natureza”, destacou Elmar.

Já o PL 22/2016, que trata da criação e comercialização de animais domésticos, é de autoria da vereadora Denise Max (PR). Ela ressaltou que o projeto se aprovado garantirá que os direitos dos animais sejam respeitados de acordo com as leis estaduais e federais vigente no país, pois muitos estabelecimentos que comercializam animais domésticos e em criadouros não seguem as leis de proteção aos animais.

Ainda de acordo com a proposta da vereadora, a comercialização de animais domésticos somente poderá ocorrer em pet shops ou em comércio especializado, desde que obedecidas as regras presentes em lei. Estaria proibida a comercialização em supermercados, mercearias ou estabelecimentos do gênero.

Não há na proposição medidas punitivas a quem descumprir a lei, caso aprovada. Diz apenas em seu artigo 11 que a lei será regulamentada pelo Poder Executivo. “O Projeto de Lei terá o condão de vedar o comércio varejista de animais em estabelecimentos ou criadouros que não estejam regulamentados e sob o controle do Departamento de Zoonoses e da Vigilância Sanitária”, ressaltou Denise Max.

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