CONCURSO EM UBERABA

Edital de concurso na Prefeitura deve ser publicado no 2º semestre

Levantamento de vagas já iniciou, mas a realização do certame depende da revisão do plano de carreira dos servidores, tendo a previsão de aplicação das provas até janeiro de 2024

Gisele Barcelos
Publicado em 22/03/2023 às 20:41Atualizado em 22/03/2023 às 21:44
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Eclair Gonçalves, secretária de Administração (Foto/Arquivo JM)

Edital para novo concurso público da Prefeitura deve ser publicado no segundo semestre. A previsão é da secretária municipal de Administração, Eclair Gonçalves, posicionando que a intenção é que as provas sejam realizadas, no máximo, até janeiro do ano que vem, 2024.

Em entrevista à Rádio JM, a titular da pasta explicou que a abertura do concurso depende da revisão do plano de carreira, para que o edital já esteja adequado à nova realidade da Prefeitura.

Eclair salientou que a perspectiva é que a atualização do plano seja concluída em outubro. No entanto, a secretária afirmou que, enquanto a revisão está em andamento, ações já estão sendo tomadas em torno do concurso. “Não vamos esperar terminar o plano de cargos e salários para começar a trabalhar o concurso. Tem muitas questões sendo feitas em paralelo”, acrescentou.

A secretária informou que uma comissão já foi instituída para os preparativos referentes ao concurso e deu início ao levantamento para identificar o número de vagas em cada setor da Prefeitura.  

Além disso, a titular da Administração declarou que a equipe começará a análise para dar pontapé à contratação da instituição organizadora do concurso. Ela adiantou que o contrato deverá ser feito por dispensa ou inexigibilidade de licitação. “É a proposta para que a gente possa estar trabalhando com empresas com técnica e tradição no mercado, que façam concursos para Ministério Público, tribunais e instituições grandes”, justificou.

Apesar das etapas a serem vencidas, a secretária afirmou que a perspectiva é a realização das provas até o fim deste ano ou, no máximo, em janeiro de 2024, para que a homologação seja feita a tempo de os candidatos aprovados começarem a ser chamados antes do período eleitoral.

Devido ao pleito, o calendário eleitoral impõe restrições para a contratação de servidores. Nesse contexto, a legislação estabelece que a contratação poderá ocorrer desde que a homologação do concurso público e a consequente nomeação dos aprovados sejam feitas até três meses anteriores à realização da votação.

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