Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais alerta para o fim do prazo de justificar ausência no 1º turno das Eleições 2022. Eleitores que não foram às urnas no dia 2 de outubro têm até o dia 1º de dezembro para justificarem o não comparecimento.
A ação pode ser feita pelo sistema Justifica, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no aplicativo do e-título ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Em Uberaba, 38.646 eleitores deixaram de votar no dia 2 de outubro, ou seja, 18,11% do eleitorado. Quanto à justificativa do segundo turno, ocorrido em 30 de outubro, o prazo vai até o dia 9 de janeiro de 2023. Só na cidade foram 43.249 uberabenses que se abstiveram de votar no segundo turno. O número representa 20,27% do eleitorado local.
Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.
A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.