POLÍTICA

Eleitor ausente no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para a justificativa

Daniela Brito
Publicado em 19/11/2022 às 21:09Atualizado em 15/12/2022 às 23:11
Compartilhar

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais alerta para o fim do prazo de justificar ausência no 1º turno das Eleições 2022. Eleitores que não foram às urnas no dia 2 de outubro têm até o dia 1º de dezembro para justificarem o não comparecimento.

A ação pode ser feita pelo sistema Justifica, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no aplicativo do e-título ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Em Uberaba, 38.646 eleitores deixaram de votar no dia 2 de outubro, ou seja, 18,11% do eleitorado. Quanto à justificativa do segundo turno, ocorrido em 30 de outubro, o prazo vai até o dia 9 de janeiro de 2023. Só na cidade foram 43.249 uberabenses que se abstiveram de votar no segundo turno. O número representa 20,27% do eleitorado local.

Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.

A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por