Os cinco ministros da Primeira Turma vão avaliar as denúncias sobre tentativa de golpe de Estado apresentadas pela PGR ao STF em fevereiro deste ano
Somadas, as penas previstas para os cinco crimes aos quais Jair Bolsonaro (foto) e aliados são acusados podem ultrapassar a 43 anos de prisão, considerando-se os agravantes apontados pela PGR (Foto/Creative Commons Attribution)
As denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados começam a ser julgadas nesta terça-feira (25) pela Primeira Turma da Corte.
Nela, o grupo apontado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, como “núcleo crucial” no planejamento de um suposto golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022 é acusado de cinco crimes:
Somadas, as penas podem chegar a 43 anos e quatro meses de prisão em razão de agravantes apontados pela PGR, caso a acusação seja aceita e resulte em condenação dos réus. De acordo com o Código Penal, no entanto, uma pessoa não pode ficar privada de liberdade por mais de 40 anos e quando uma condenação superar esse limite, as penalidades devem ser unificadas.
Os acusados
Os ministros da Primeira Turma, composta por Cristiano Zanin na presidência, Alexandre de Moraes na relatoria do caso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, e Flávio Dino, julgarão as denúncias da PGR contra Bolsonaro e os seguintes aliados que integraram o governo do ex-presidente:
Ministros vão julgar apenas a denúncia apresentada pela PGR
Neste julgamento, no entanto, a Primeira Turma não analisa o mérito dos crimes e, sim, se acata ou não a denúncia apresentada pela PGR sobre cada um dos acusados. Se for aceita, aí sim, Bolsonaro e os outros acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal. Se os ministros rejeitarem a denúncia, o processo será arquivado.
Ambas as possibilidades exigem a maioria dos votos do colegiado. Em caso de abertura de ação penal, haverá diligências, como coleta de provas, perícia de documentos e depoimentos das partes envolvidas, tanto da defesa quanto da acusação.
Será nesse estágio do processo que a defesa também poderá pedir a nulidade de provas. Após a instrução, sem prazo definido, o STF decidirá, em julgamento, se condena ou absolve o ex-presidente e seus aliados pela suposta tentativa de golpe de Estado.
Fonte: O Tempo