Publicada no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município, a sanção pelo Executivo da Lei 13.719/2022, que estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas, contendo a exposição dos motivos da paralisação.
Conforme a publicação, será considerada obra paralisada aquela que estiver com as atividades paralisadas por mais de 30 dias. Nas placas informativas deverão conter o nome, endereço e telefone do órgão público responsável e da empresa contratada para a obra. Ainda segundo a legislação, será obrigatório constar a exposição dos motivos da paralisação da obra, prazo estimado da paralisação e prazo estimado da retomada dos trabalhos, número do contrato firmado para a obra e o número do Processo Eletrônico em que o contrato se encontra, devendo ainda constar Link e/ou QR Code, que permita a qualquer pessoa acessar diretamente o arquivo do Processo Licitatório e do Contrato firmado com a empresa responsável.
Por fim, na mesma placa, ainda deverá constar informações sobre o custo global da obra, os valores já pagos e a estimativa/medição em porcentagem do total entregue/executado, dados da empresa responsável pela obra, com a razão social e o número do CNPJ.
A lei deve entrar em vigor em 120 dias, a contar da data de publicação. A lei é originária de proposição apresentada pelos vereadores Marcos Jammal (MDB) e Wander Araújo (PSC).
“Os uberabenses terão ciência de todo o andamento da referida obra, podendo inclusive cobrar providências do Poder Público com as informações que passarem a ter conhecimento”, avaliou Marcos Jammal.