A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado federal Marcos Montes (PSD), lançou manifesto no qual critica o parecer do ministro Luís Roberto Barroso
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado federal Marcos Montes (PSD), lançou manifesto no qual critica o parecer do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que embasou a anulação da comissão especial e outras ações da Câmara Federal sobre o rito no processo de pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
Além da FPA, a Frente Parlamentar de Segurança Pública e a bancada evangélica (com apoio de outros colegiados, inclusive o da Saúde) também aderiram ao manifesto, segundo Montes. "As frentes que participam do repúdio envolvem parlamentares favoráveis e contrários ao impeachment e parlamentares aliados e adversários do presidente da Câmara; estamos defendendo a Constituição Federal; estamos defendendo o Poder Legislativo", diz Montes.
Segundo o deputado, ao ler o inciso 3º do artigo 188 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o referido ministro Barroso teria omitido intencionalmente a expressão “e nas demais eleições”. O deputado afirmou que Barroso teve nítido interesse em induzir os demais pares a erro. “O intento foi obtido, pois a supressão da expressão ‘e nas demais eleições’ se adequaria exatamente ao caso discutido naquele momento, onde quatro palavras que poderiam mudar o rumo da ação e desta Nação. Ao induzir a erro os demais ministros e se utilizar de interpretação absolutamente equivocada, a questão da votação secreta, institucionalmente prevista no Regimento Interno da Câmara, foi proibida por seis votos a cinco naquela Corte Suprema, o que anulou procedimento interno legítimo iniciado no Poder Legislativo, configurando-se, assim, em uma clara e irregular violação à separação dos poderes, diretriz basilar de nossa Constituição”, protestou Montes.
Para o parlamentar, trata-se de conduta abominável, tipificada como crime de responsabilidade, por evidente exercício de entendimento político-partidário, além de conduta incompatível com a honra e decoro das funções de ministro da Suprema Corte.
Segundo o Supremo, os integrantes da comissão só podem ser indicados por partidos ou blocos e a escolha deve se dar por meio de votação aberta. A chapa então vencedora no dia 8 havia sido eleita por voto secreto.