Governo federal depositou neste mês o auxílio destinado ao custeio da gratuidade do transporte coletivo para pessoas acima de 65 anos. Uberaba teve repasse de R$4.482.788,85 para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, a Secretaria de Defesa Social está seguindo as orientações do Ministério do Desenvolvimento Regional e realizando os procedimentos e trâmites jurídicos, contábeis e orçamentários para realizar o repasse da verba às empresas de ônibus.
As concessionárias aguardam desde setembro a liberação do auxílio federal. As empresas consideraram o montante para formatar a proposta salarial apresentada aos motoristas de ônibus e encerrar a greve deflagrada pela categoria.
Ao todo, 535 cidades brasileiras foram habilitadas para receber o auxílio destinado ao custeio da gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos. Além de Uberaba, Araxá, Araguari, Ituiutaba e Uberlândia também estão entre os municípios mineiros que serão contemplados com o auxílio para socorrer as empresas de transporte coletivo.
O maior valor será destinado para Uberlândia, que terá R$8.208.717,17. Já para Araxá, o repasse previsto é de R$1.942.838,90. O governo federal também estabeleceu a destinação de R$1.697.533,21 para Araguari e de R$2.276.883,70 para Ituiutaba.
O valor para cada município foi calculado com base na quantidade de idosos a partir de 65 anos, conforme a estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS).
Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica. Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo auxílio emergencial à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano serão restituídos à conta única do Tesouro Nacional.
O auxílio financeiro foi aprovado pelo Congresso Nacional na Emenda Constitucional 123/2022 em razão do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, dos combustíveis e de seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.