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O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga renovou pedido de vistas no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e, mais uma vez, adiou a conclusão do julgamento de recurso da Rede Sustentabilidade, condenado em primeira instância por fraude no registro de candidatura feminina. O prosseguimento da sessão se dará no dia 6 de agosto.
O entendimento parcial da corte é de que a sentença deve ser reformada, suspendendo a anulação dos votos do partido, já que, mesmo sem a candidatura considerada fictícia de Jéssica Camargo Mendes, o partido teria cumprido a cota de 30% de gênero feminino. A reforma da sentença já teve o voto do relator e de outros quatro desembargadores.
Em primeira instância, foi condenada a inelegibilidade da candidata por oito anos, devido ao envolvimento na prática da fraude. A sigla não elegeu representantes na eleição do ano passado. A ação deve entrar na pauta da corte eleitoral mineira em agosto.
Também, em primeira instância foi determinada a imediata instauração de inquérito para investigação criminal das condutas do presidente da sigla, considerado como o responsável direto pela fraude eleitoral. O juiz José Paulino de Freitas ressaltou que a candidata alvo da denúncia tem vínculo empregatício com empresa administrada pelo dirigente partidário e foi mostrado que ele fez uso da posição para arregimentar as candidaturas femininas questionadas.
Na segunda-feira (14), por 4 votos a 2, o TRE-MG reformou a sentença e validou os votos obtidos pelo MDB, assegurando o mandato de Cleber Júnior, único eleito pela legenda no pleito do ano passado.
Votaram a favor do recurso os juízes Antônio Leite de Pádua (1º vogal), Vinícius Diniz Monteiro de Barros (2º vogal), Ricardo Ferreira Barouch (3º vogal) e Carlos Donizetti (4º vogal). Para os magistrados, não houve provas de que Mariane Cristina cometeu fraude. A ex-candidata recebeu 17 votos e declarou gastos de campanha no valor de R$4.500. Também não foram identificadas evidências de que ela teria atuado em favor de outro candidato.
O relator da ação, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga (5º vogal) votaram pela manutenção da sentença de primeira instância, que determinava a cassação dos votos da legenda.