CONTESTAÇÃO

Jurídico da campanha de Elisa faz recurso contra a rejeição de contas

Na contestação da sentença, é alegado que os partidos que receberam recursos por meio da candidatura à reeleição eram integrantes da coligação majoritária

Gisele Barcelos
Publicado em 21/12/2024 às 17:16Atualizado em 21/12/2024 às 18:43
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Advogado Marcelo Venturoso ressalta que a legislação permite que partidos da coligação majoritária recebam recursos da sigla principal (Foto/Arquivo)

Advogado Marcelo Venturoso ressalta que a legislação permite que partidos da coligação majoritária recebam recursos da sigla principal (Foto/Arquivo)

Em busca de reverter rejeição das contas da campanha, equipe jurídica da prefeita Elisa Araújo (PSD) ingressou com recurso junto à Justiça Eleitoral e contestou o entendimento da sentença de primeira instância que apontou irregularidades devido a R$962.134,50 em doações realizadas a candidatos a vereador pertencentes a outros partidos.

Assinada pelo advogado Marcelo Venturoso, a petição argumenta que o dispositivo legal citado na sentença inicial apenas proíbe um partido ou candidato de repassar recursos do Fundo Eleitoral para candidatos de outros partidos não pertencentes à mesma coligação ou federação. “Conquanto não tenham sido registrados pelos mesmos partidos dos ora Defendentes (PSD e Mobiliza), todos os candidatos a vereador beneficiados com a doação estimada são filiados aos partidos integrantes da coligação majoritária Sem Medo de Fazer o que Precisa, integrada pelos partidos PSD, DC, Republicanos, União Brasil, Solidariedade, PRTB, Novo, PRD e PMB. A comprovação da filiação dos candidatos pode ser apurada por simples visualização do sistema DivulgaCandContas do TSE”, continua o texto.

Além disso, o advogado ressaltou que a coligação majoritária segue sendo permitida na legislação brasileira e a única forma de cooperação entre os partidos seria o pedido de voto em conjunto. Desta forma, ele defendeu que as doações realizadas foram justamente para as atuações mútuas. “Na prática das eleições [a cooperação entre os partidos coligados], se viabiliza por meio de atos conjuntos de divulgação das candidaturas, como ocorreu no caso em testilha, em que a doação estimada dos candidatos majoritários e ora Defendentes foi realizada apenas com o uso comum de serviços de transporte e deslocamento dos demais vereadores dos partidos para atos conjuntos de campanha [...] O apoio dos partidos coligados se dê através do pedido de voto vinculado entre os seus candidatos a vereador e o candidato a prefeito, atividade que no mundo da realidade fática eleitoral se viabiliza por diversas formas, como materiais ‘casados’ e/ou atos de campanha em conjunto etc., como realizado neste caso”, continua o texto.

O advogado da campanha ainda manifestou que o custeio dos gastos conjuntos com o uso de recursos do fundo eleitoral não poderia ser considerado irregular porque não consistiam em candidatos adversários, mas sim postulantes coligados na eleição majoritária.

Desta forma, a equipe jurídica da campanha requer anulação da sentença de primeira instância para desaprovação das contas da prefeita. Além da aprovação das contas, foi solicitado que seja reconhecido que não há necessidade de devolução de recursos do fundo eleitoral ao Tesouro Nacional devido à inexistência de irregularidade nos gastos eleitorais e nas doações aos candidatos a vereador.

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