POLÍTICA

Justiça proíbe realização de campanha por candidatos em repartições públicas

Magistrada também determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar prática de propaganda irregular

Thassiana Macedo
Publicado em 15/09/2016 às 23:07Atualizado em 16/12/2022 às 17:20
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A juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 326ª Zona Eleitoral, decidiu liminarmente que o candidato a prefeito pela coligação “Uberaba pode”, Wagner do Nascimento Júnior, se abstenha de promover sua candidatura em órgãos públicos. Porém, na mesma decisão, a magistrada também determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar prática de propaganda irregular na Secretaria Municipal de Saúde, visto que foi verificado pessoas usando adesivos com o número pertencente à coligação “Somos todos Uberaba”, autora da representação.

De acordo com a denúncia formalizada pelos advogados Jacob Estebam de Oliveira e Carlos Bracarense, os candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito pela coligação “Uberaba pode” estariam promovendo visitações aos órgãos públicos municipais, onde realizam reuniões nas sessões e departamentos públicos, com pronunciamentos e discursos com pedido expresso de votos. Além de tumultuarem o ambiente de trabalho, os candidatos estariam assediando os servidores públicos com promessas.

No último dia 9, Wagner Júnior e o vice Heleno de Souza Araújo estiveram na Secretaria de Saúde, quando dois funcionários começaram a filmar a visita com celulares. Devido ao tumulto instalado, os dois se retiraram do local e se dirigiram a uma Aisp para registro de ocorrência. As imagens foram usadas como provas na representação ajuizada pela coligação adversária.

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