POLÍTICA

Justiça tira do ar no rádio e TV propaganda de Wagner Júnior

As emissoras foram notificadas para interromper a veiculação de propaganda com pesquisa, inclusive as inserções a que a coligação Uberaba pode tem direito ao longo da programação

Thassiana Macedo
Publicado em 02/09/2016 às 09:00Atualizado em 16/12/2022 às 17:29
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Foto/Reprodução/JM

Propaganda reproduz pesquisa de instituto “Instante”, que confirmaria números do Ibope, o que destoa da legalidade

A juíza Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, da 326ª Zona Eleitoral, determinou suspensão imediata da divulgação de pesquisa que não atende aos parâmetros legais. Informações têm sido divulgadas durante o período de propaganda eleitoral gratuita destinada à coligação “Uberaba pode”, firmada pelos partidos PTC, PDT, PCdoB e PMN e encabeçada pelo candidato a prefeito Wagner Júnior.

A liminar foi proferida nos autos de representação feita pela coligação “Somos Todos Uberaba”, encabeçada pelo candidato à reeleição Paulo Piau. A coligação argumenta que a pesquisa divulgada pelo adversário político não atende a todos os requisitos previstos em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, portanto, apresenta-se irregular.

Ao analisar a questão, a juíza Andreísa Alves verificou que a veiculação de dados da pesquisa, sem as devidas informações, “pode afetar o equilíbrio entre os candidatos ao pleito e assim causar prejuízo de difícil reparação”. Neste sentido, além de decidir pela suspensão imediata da propaganda no horário eleitoral de rádio e televisão, a magistrada também determinou que Wagner Júnior e sua coligação terão o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa. A representação deve ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para análise de outras providências.

As emissoras foram notificadas para interromper a veiculação da propaganda com a pesquisa, inclusive as inserções a que a coligação “Uberaba pode” tem direito ao longo da programação.

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