POLÍTICA

Legislação antifumo começa a vigorar hoje em Minas Gerais

Está proibido a partir de hoje fumar em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados, incluindo bares e restaurantes em todo o estado mineiro

Élvia Moraes
Publicado em 05/04/2010 às 10:14Atualizado em 20/12/2022 às 07:15
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Está proibido a partir de hoje fumar em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados, incluindo bares e restaurantes em Minas Gerais. Determinação está expressa na Lei Estadual 18.552/09 sancionada em dezembro passado pelo então governador Aécio Neves.   Além dos locais públicos, a lei também proíbe professores e outros profissionais que tenham contato com estudantes, fumem nas dependências das escolas de educação básica de responsabilidade do Estado. O fumo é permitido nas tabacarias desde que afixem aviso advertindo ser o hábito prejudicial à saúde.   A lei publicada em Minas Gerais é considerada menos rigorosa se comparada a São Paulo. O texto final do dispositivo mineiro permite a criação dos “fumódromos” em áreas isoladas por barreiras físicas, com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo.   A Comissão de Controle ao Tabagismo (ACT) em Minas Gerais tentou, mas não conseguiu impedir a criação dos fumódromos. O petista Adelmo Carneiro Leão, integrante da comissão, informou por meio de sua assessoria que a ACT já conseguiu aprovar texto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado pedindo a proibição do fumo em ambientes coletivos fechados.   O texto nacional é mais rigoroso pois, além de extinguir os fumódromos proíbe também fumar nas varandas. O argumento reside nos prejuízos gerados a outras pessoas considerando que o fumo passivo atinge 94,6% da população mundial.   Outro diferencial da Lei mineira é a punição. Em outros estados, a multa para quem permitir o fumo será direcionada ao dono do estabelecimento. Em Minas, o multado poderá dividir o custo com o fumante infrator.   Multas. Os estabelecimentos que descumprirem a legislação poderão ser multados em valores que oscilam entre R$2 mil a R$6 mil, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. A reincidência acarreta o dobro dos parâmetros valorados na Legislação Estadual.   O dinheiro será repassado ao Fundo Estadual e Municipais de Saúde com destinação prevista em ações preventivas e de tratamento contra o câncer.   Uberaba. A assessoria de Imprensa do Shopping Uberaba informou que os Lojistas já receberam carta da administração informando sobre o cumprimento à nova Lei. A partir de hoje, está proibido o fumo em todas as instalações internas do shopping. Aqueles que desejarem fumar deverão se dirigir às áreas externas. Para o futuro, o shopping segundo a assessoria, prepara espaços externos abertos e devidamente sinalizados orientando os locais adequados e permitidos ao fumo.   Câmara. O vereador José Severino Rosa (PT) se antecipou a vigência da lei tendo antes do feriado da Semana Santa, enviado requerimento ao prefeito Anderson Adauto (PMDB) pedindo o cumprimento da lei no município. Argumenta o petista caber ao Executivo a responsabilidade de estabelecer os parâmetros da fiscalização.   Em entrevista ao Jornal da Manhã, o diretor do Departamento de Posturas da Prefeitura, Renato Formiga, disse desconhecer a íntegra da lei, tendo a necessidade de aferir antes de se pronunciar se a fiscalização será feita pelo setor de sua responsabilidade ou pela Vigilância Sanitária.      

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