DEU RUIM

Leis liberam federalização de áreas da Codemig, inclusive as de Uberaba

Marconi Lima
Publicado em 25/07/2025 às 20:29
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 (Foto/Divulgação)

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Com a publicação das Leis 25.368 e 25.369, de 2025, no Diário Oficial de Minas Gerais, áreas pertencentes à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) já podem ser federalizadas. As normas integram o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag), criado para reduzir o endividamento do Estado com a União.

Em Uberaba, os terrenos A1 e A5, localizados na avenida Filomena Cartafina e atualmente ocupados pela Codemig, estão entre os bens públicos que podem ser transferidos ao governo federal para amortizar parte da dívida mineira. Diante desse cenário, a Prefeitura de Uberaba tenta evitar que imóveis sejam incluídos no programa. Nesta semana, o chefe de Gabinete da Prefeitura de Uberaba, Caio Presotto, e o secretário de Serviços Urbanos e Obras, Pedro Arduini, estiveram em Belo Horizonte para discutirem a exclusão dessas áreas.

O objetivo do governo estadual é repassar ativos à União e, com isso, reduzir em cerca de 20% o saldo devedor, hoje estimado em mais de R$165 bilhões. A expectativa é que a medida permita melhores condições de refinanciamento e alongamento dos prazos de pagamento da dívida.

Além das áreas da Codemig, outros imóveis do Estado em Uberaba também foram listados para possível transferência. Entre eles estão o Mercado Livre do Produtor, conhecido como Pedra, na Central de Abastecimento de Uberaba (Ceasa); a área da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau), cedida há 25 anos e onde funciona o Centro de Reservação (CR-02), e o prédio do Centro de Referência em Educação Inclusiva (Crei), no bairro Fabrício.

Em maio, o governo mineiro havia incluído 343 bens públicos no pacote de ativos que podem ser entregues à União como forma de abatimento da dívida. A federalização, no entanto, tem gerado preocupações em municípios que utilizam áreas cedidas pelo Estado para serviços públicos.

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