POLÍTICA

Marcos Montes condenado por veicular propaganda eleitoral

O deputado federal Marcos Montes Cordeiro (DEM) teve mais um resultado negativo na Justiça. Ação civil pública por ato de improbidade

Hedi Lamar Marques/PMU
Publicado em 19/06/2010 às 23:35Atualizado em 20/12/2022 às 05:52
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O deputado federal Marcos Montes Cordeiro (DEM) teve mais um resultado negativo na Justiça. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Estadual.

A acusação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, através do promotor José Carlos Fernandes, retroage ao ano 2000, quando Marcos Montes era prefeito de Uberaba. Segundo a denúncia, “ele teria veiculado aos sábados daquele ano, entre 13h e 15h, em programa da TV Universitária, uma mensagem enaltecedora do seu governo, formatada e produzida no intuito único de promoção pessoal, pago com dinheiro público”.

Além do ex-prefeito, foram denunciados Paulo Roberto Ferreira, Nativa Propaganda e Marketing Ltda. e Futura Comunicação e Marketing Ltda. O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, entendeu que Marcos Montes “feriu de morte os princípios da legalidade, impessoabilidade e, principalmente, o da moralidade administrativa”.

O magistrado julgou procedentes os pedidos do MP e condenou todos os réus a indenizar os cofres do município no valor de R$ 38.220,04, corrigidos desde os respectivos pagamentos. Ele também decretou a perda da função pública atualmente exercida pelo ex-prefeito, proibiu tanto ele quanto as empresas de contratarem com o poder público e decretou a suspensão dos direitos políticos por três anos.

Além disso, o ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa civil equivalente a seis vezes o valor do salário de prefeito na época, enquanto Futura e Nativa deverão pagar três vezes o mesmo valor. Os réus deverão pagar, ainda, R$ 5 mil de custas processuais e honorários advocatícios.

Assessor jurídico do deputado, o advogado Paulo Salge recebeu com naturalidade a decisão da Justiça e afirmou que vai recorrer em instância superior. Segundo ele, a aparição do prefeito à época se deu a convite do então apresentador do programa na TV Universitária e teve cunho tão-somente jornalístico. Não houve, conforme o advogado, qualquer prática de ato de improbidade por parte do então prefeito.

Segundo ainda afirmou Paulo Salge, não houve emprego de dinheiro público para este programa, embora reconheça que nos intervalos havia inserções de atos oficiais da Prefeitura, institucionais, como também em outros veículos da mídia impressa e eletrônica.

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