POLÍTICA

Município deve mais de R$ 30 mi em precatórios dos últimos 4 anos

A partir de janeiro de 2023, o município repassará ao Tribunal de Justiça de Minas quase R$1,5 milhão ao mês para abater a dívida

Gisele Barcelos
Publicado em 10/10/2022 às 21:20Atualizado em 16/12/2022 às 01:00
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Procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro, diz que em 2023 vai amortizar R$17 milhões da dívida e o restante deve ficar para 2024. Foto/Arquivo

Dívida do município com precatórios é de R$31.691.978,80 atualmente. Embora as pendências antigas tenham sido quitadas no governo passado em 2017, novos débitos judiciais surgiram nos últimos quatro anos para serem pagos pela Prefeitura dentro do regime especial de quitação.

Segundo a procuradora-geral do município, Fabiana Gomes Pinheiro Alves, não há mais precatórios pendentes de ações de décadas anteriores. O mais antigo dos títulos atuais para pagamento foi expedido entre 2018 e 2019.

Com o regime especial de pagamento, a procuradora informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu que o município deverá repassar mensalmente ao Judiciário R$1.447.096,36 a partir de janeiro do próximo ano, totalizando R$17.365.156,35 em 2023, para abater a dívida total. Fabiana explicou que o montante estará inserido no orçamento em fase final de elaboração.

Quanto ao saldo restante de quase R$14 milhões, a procuradora posicionou que a diferença ficará para ser quitada em 2024, juntamente com outros precatórios que possam ser expedidos futuramente. “Temos precatórios altos este ano e ultrapassou o que a gente é obrigado a depositar. A gente vai pagar os R$17 milhões em 2023 e o remanescente fica para o orçamento do ano que vem [2024]”, manifestou.

Fabiana ainda reforçou que os débitos com precatórios continuarão sendo pagos dentro da programação e explicou que a Prefeitura honrou todos os compromissos existentes desde o início da nova gestão. Segundo ela, R$12.403.527,35 foram repassados ao TJMG em 2021 e R$5.573.429,24, neste ano, para manter em dia o pagamento das dívidas judiciais.

Os valores estabelecidos pelo Tribunal de Justiça são depositados em uma conta específica pela Prefeitura e cabe ao órgão administrar o pagamento dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de expedição.

 

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