POLÍTICA

PL quer que Estado promova segurança em locais mais vulneráveis à violência

CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 4.813/17

Marconi Lima
Publicado em 11/06/2018 às 07:33Atualizado em 17/12/2022 às 10:30
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O relator, deputado Hely Tarquínio, apresentou substitutivo que altera substancialmente o projeto

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 4.813/17, de autoria da deputada Marília Campos (PT). O relator, deputado Hely Tarquínio (PV), no entanto, apresentou o substitutivo, que altera substancialmente o projeto.

Em sua forma original, a proposição prevê a criação de uma Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade, cujo objetivo seria ajudar a promover a segurança de pessoas, grupos e localidades mais vulneráveis à violência e à criminalidade. A política estadual serviria para promover e coordenar ações, projetos e programas de prevenção nos níveis individual, social e situacional.

O relator propôs o novo texto porque avaliou que a Lei 21.733, de 2015, já estabelece o desenvolvimento de políticas de prevenção social da criminalidade como dever do Estado e uma das diretrizes da política estadual de segurança pública. Sendo assim, pelo substitutivo, o PL 4.813/17 apenas passa a acrescentar três incisos ao artigo 2º da referida lei.

Os acréscimos dizem respeito aos objetivos da política, que seriam promover campanhas de conscientização sobre violência e criminalidade; realizar estudos para identificação espacial da criminalidade, para orientar a implementação de ações e programas de prevenção à criminalidade, e buscar a diminuição da reincidência criminal.

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