Após ser indiciado pela Polícia Federal, o deputado federal André Janones (Avante-MG) celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e deverá devolver R$131,5 mil à Câmara dos Deputados devido à pratica de esquema de rachadinha no gabinete.
O parlamentar responde a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) por crime de peculato (desvio de recursos públicos), corrupção passiva e associação criminosa. A investigação do caso teve início após ex-assessores denunciarem à Polícia Federal que eram coagidos a devolver parte dos salários ao deputado. A PGR se manifestou no inquérito sobre o tema e solicitou que o STF homologue o acordo.
O acordo determina que Janones deverá fazer o pagamento de R$80 mil em parcela única dentro de 30 dias após a homologação. O restante do valor, R$77,8 mil, será pago em 12 parcelas mensais de R$6.484,48.
O parlamentar também se comprometeu a não reincidir em práticas semelhantes e a não cometer novos crimes ou contravenções durante a vigência do acordo. Além disso, o acordo de não persecução penal (ANPP) prevê uma multa equivalente a 20% do dano ao erário, no total de R$26,3 mil.
Com a homologação do acordo, o processo criminal será suspenso, desde que Janones cumpra integralmente as condições estabelecidas no acordo.
A defesa de Janones afirmou que o acordo demonstra a disposição do parlamentar em resolver a questão, destacando que não houve confissão de culpa, apenas o reconhecimento das condições impostas pela PGR.