
(Foto/Divulgação)
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Uberaba publicou a Portaria 01/2026, que institui oficialmente o Regimento Interno do Banco de Alimentos Francisco Cândido Xavier. O documento regulamenta o funcionamento do programa, com foco no combate ao desperdício de alimentos e no atendimento da população em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional.
De acordo com a portaria, o Banco de Alimentos deve estar inscrito na Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e tem como objetivo arrecadar alimentos considerados impróprios para comercialização, mas que ainda apresentam condições seguras para o consumo humano. Esses alimentos podem ser provenientes de produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais, além de doações da comunidade em geral e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
O regimento define que o Banco de Alimentos é responsável pela seleção, higienização, recondicionamento e distribuição dos produtos a entidades governamentais e não governamentais cadastradas nos conselhos municipais da área social. A norma também prevê ações educativas, parcerias institucionais e iniciativas voltadas à segurança alimentar, vedando o recebimento de doações em dinheiro.
Após o recebimento, os alimentos passam por pesagem e seleção, com registro do peso antes e depois do processo. Os produtos considerados impróprios para consumo são descartados de forma adequada, podendo ser destinados ao aterro sanitário, à coleta urbana, a criadores de animais ou a programas de reciclagem, conforme avaliação técnica.
A distribuição dos alimentos ocorre sem qualquer custo para os beneficiários. As entidades assistenciais podem retirar os produtos diretamente no Banco de Alimentos ou, alternativamente, a distribuição pode ser feita por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), atendendo famílias cadastradas em situação de insegurança alimentar. Todo o processo de saída dos alimentos deve ser registrado em controle específico de distribuição.