a Prefeitura tem respaldo para mudanças quanto ao modelo de cálculo e cobrança do valor para coleta de lixo (Foto/Divulgação/PMU)
Apesar de discussão referente à tarifa de lixo correr o risco de desaguar na Justiça, a procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro Alves, manifestou que a Prefeitura está bem fundamentada e tem respaldo para todas as mudanças implementadas quanto ao modelo de cálculo e cobrança do valor para custeio da coleta de lixo.
A procuradora confirmou que, inicialmente, um projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal para revogar a antiga Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e criar a Tarifa de Manejo dos Resíduos Sólidos no âmbito Código Tributário Municipal. No entanto, ela posicionou que a proposição foi retirada porque foi observado que havia legalidade para instituir a nova tarifa por meio de decreto. “Tarifa não tem que estar no código tributário, pois não é um tributo. Tanto que não há nenhuma outra tarifa no código”, acrescentou.
Questionada sobre a demora para a publicação do decreto que instituiu a tarifa, Fabiana alegou que houve orientação tanto da ANA (Agência Nacional de Águas) quanto da agência reguladora contratada pela Codau para aguardar uma definição quanto à data de entrada em operação da concessionária que assumirá o gerenciamento regional do lixo. “A cobrança da tarifa e o cálculo atrelado ao consumo de água já está estabelecida no contrato de concessão. Se começasse em janeiro, nem precisaríamos do decreto, porque a lei que autorizou o município a integrar a concessão, aprovada pela Câmara, já previa essa tarifa. Os outros municípios nem fizeram decreto por causa disso”, argumentou.
No entanto, devido aos entraves para a concessionária assumir efetivamente o serviço, o início da operação foi adiado para meados do primeiro semestre de 2023 e foi preciso buscar uma alternativa. “Se o município cobrasse a taxa junto do IPTU, como antigamente, não teríamos depois como migrar para o novo modelo de pagamento previsto na concessão. Então, quando foi confirmado que a concessão não entraria em operação em janeiro, nos vimos obrigados a criar a tarifa”, salientou.
Por outro lado, a procuradora revelou que o decreto será temporário e deverá ser revogado a partir do momento em que a concessionária assumir o serviço. “O instrumento que regula a cobrança da tarifa pela concessão é o contrato. Esse decreto foi feito exclusivamente para o município cobrar a nova tarifa nesse intervalo em que a concessionária ainda não entrou em operação”, disse.
Enquanto a empresa vencedora da concessão do gerenciamento do lixo não assume o serviço, os recursos oriundos da tarifa serão utilizados pela Codau para custear o contrato com a Lara Central de Tratamento de Resíduos, que até o momento continua realizando a coleta de lixo na cidade.