A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (8) o parecer pela legalidade do Projeto de Lei 385/23, que propõe a obrigatoriedade de cardápios impressos em bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares em todo o estado. A proposta é de autoria do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD).
Segundo o parlamentar, a medida busca garantir o acesso de todos os consumidores às informações dos cardápios. Durante a pandemia de covid-19, os menus virtuais acessados por QR-Codes se tornaram comuns como forma de prevenção ao contágio, mas hoje, passado o momento crítico, o autor considera necessária a retomada da opção impressa para atender à diversidade do público.
Christiano Xavier argumenta que nem todos os clientes possuem celular com acesso à internet e que muitos, especialmente idosos, têm dificuldades em lidar com tecnologias digitais. “Trata-se de uma questão de inclusão”, justificou o deputado, ao defender que os estabelecimentos ofereçam alternativas acessíveis a todos.
O relator da proposta, deputado Zé Laviola (Novo), apresentou um texto substitutivo para ajustes de técnica legislativa, mantendo a obrigatoriedade do cardápio impresso e as penalidades em caso de descumprimento, com base no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, retirou a exigência de que os estabelecimentos afixem cartazes sobre a disponibilidade do cardápio físico.
Ainda segundo o novo texto, os estabelecimentos poderão continuar oferecendo cardápios virtuais ou outras soluções tecnológicas, cabendo ao cliente escolher o formato que preferir. Caso aprovado em definitivo e sancionado, o projeto passará a valer 60 dias após sua publicação. Antes disso, ele ainda precisa passar pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, antes de seguir para votação em Plenário.