PROJETO DE LEI

Projeto reduz interstício para recontratar temporários no serviço público municipal

Marconi Lima
Publicado em 18/02/2026 às 21:36
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Está em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Lei Complementar 10/2026, de autoria do vereador Marcos Jammal (PSDB), que propõe alterações na Lei Complementar 347/2005, responsável por regulamentar as contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no município.

A proposta modifica o parágrafo 5º do artigo 2º da legislação vigente e reduz para três meses o intervalo mínimo exigido para que um profissional temporário possa ser novamente designado pela Administração Pública municipal. Atualmente, a norma estabelece prazo de seis meses entre uma contratação e outra.

De acordo com o texto, o servidor contratado com fundamento na lei não poderá ser novamente designado antes de decorridos, no mínimo, três meses do término da última designação, ressalvadas situações de interesse social e público devidamente justificadas.

Na justificativa apresentada, o vereador argumenta que a redução do prazo é medida equilibrada e proporcional, pois mantém o caráter temporário da contratação sem comprometer a atuação administrativa. Segundo ele, o intervalo de três meses preserva a vedação à contratação contínua e automática do mesmo profissional, evitando a configuração de vínculo permanente, ao mesmo tempo em que confere maior flexibilidade à gestão pública.

O projeto também destaca que diversos entes federativos adotam prazos iguais ou inferiores para novas designações, desde que respeitados os limites legais e a excepcionalidade da contratação temporária, sem afronta ao princípio do concurso público.

Outro ponto ressaltado é que a alteração não gera direito adquirido à recontratação. A eventual nova designação continuará condicionada à realização de processo seletivo ou chamamento público, conforme a legislação vigente, garantindo impessoalidade e transparência.

Para o autor da proposta, a mudança pode fortalecer a eficiência administrativa, assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais e proporcionar maior segurança jurídica aos trabalhadores temporários, que dependem muitas vezes da possibilidade de nova contratação para sua subsistência. O projeto segue em análise nas comissões permanentes da Casa antes de ser apreciado em plenário. 

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