Em 2026, os eleitores vão às urnas para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A pouco menos de oito meses para o pleito, os partidos já estão em discussões sobre os candidatos e possíveis alianças para a disputa do pleito, adiantando como deve ser a disputa neste ano.
Entretanto, o que ocorre de forma prévia ainda não é oficial e pode mudar nos próximos meses. O que define, de fato, as candidaturas, são as convenções partidárias, realizadas no segundo semestre do ano.
Entenda, abaixo, a diferença entre prévias partidárias e convenções.
O que são prévias eleitorais?
As prévias eleitorais são consultas internas na qual os filiados escolhem seus favoritos para representar o partido nas urnas. Os encontros ocorrem antes mesmo das convenções, sem um prazo definido, e são diferentes delas, que definem as candidaturas de maneira oficial.
Desta forma, o que é colocado na mesa durante as prévias pode ser alterado no decorrer das articulações eleitorais.
Quais são as regras das prévias eleitorais?
As diretrizes sobre as prévias partidárias estão previstas na Lei das Eleições (9.504/97), que não as considera propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura ou exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
Além disso, o texto veda a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, mas, por outro lado, permite a cobertura dos meios de comunicação social.
O que são as convenções partidárias?
As convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo político ou para escolha oficial de candidatos e formação de coligações. Para isso, são necessárias normas internas previstas no estatuto do partido.
Caso a legenda não tenha o documento, a direção nacional deve estabelecer essas regras e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Nas convenções, também ocorre o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A legislação garante aos partidos o direito de manter os números concedidos à legenda na eleição anterior, assim como aos candidatos que vão disputar o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores podem solicitar nova identificação à direção do partido, independentemente do sorteio.
Quando acontecem as convenções partidárias?
As convenções partidárias acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto.
O que acontece depois das convenções partidárias?
Após a definição das candidaturas nas convenções partidárias, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes escolhidos na Justiça Eleitoral. No dia seguinte, em 16 de agosto, tem início o período de propaganda eleitoral.
O primeiro turno do pleito está marcado para o primeiro domingo do mês de outubro, no dia 4, enquanto o segundo turno será no dia 25 de outubro, se necessário, para a eleição para a Presidência da República ou para os governos estaduais.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Fonte: O Tempo.