Vereador Samuel Pereira teve a sua defesa acatada pela Justiça Eleitoral, assim como outros dois postulantes (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)
Justiça Eleitoral acatou defesa de Samuel Pereira (MDB) contra denúncia de inelegibilidade e decidiu pelo deferimento da candidatura do emedebista a deputado estadual este ano. Outros dois postulantes à vaga na Assembleia Legislativa também tiveram os registros liberados ontem.
Na decisão, o juiz federal Guilherme Doehler manifestou que Samuel apresentou as certidões faltantes e sanou os problemas apontados inicialmente no parecer do Ministério Público Eleitoral, pois foi verificado que todos os documentos exigidos foram entregues.
Além disso, o magistrado citou que o parecer do MPE já havia expressado que não haveria inelegibilidade, como foi apontado na denúncia, porque a ação de improbidade administrativa citada ainda não foi julgada na Justiça Estadual.
Desta forma, o juiz posicionou que Samuel se encontra habilitado a participar das eleições de 2022 e decidiu pelo deferimento do pedido de registro de candidatura.
Também postulantes à cadeira na Assembleia Legislativa este ano, Patrícia Melo e Tony Carlos estão entre os outros nomes que já conseguiram a liberação do registro para participar do pleito.
Os dois não tiveram questionamentos contra a candidatura na Justiça Eleitoral. Com isso, após a entrega da documentação, os pedidos foram deferidos pela Justiça Eleitoral.
Com as três decisões, Uberaba agora tem 13 candidatos a deputado com o registro autorizado pela Justiça. A lista engloba oito postulantes à cadeira na Assembleia e cinco para a disputa à Câmara Federal.
Também já foram deferidos os registros de Denise Max (Patriota), Kênia Borges (PV), José Renato Gomes (PMN), Daniel Angotti (Novo), Samira Oliveira (Novo), Ismar Marão (PSD), Tiago Fogaça (Patriota), Bruno Massa (Novo), Márcia Pinheiro (Novo), Richard Maciel (Novo).
Pelo calendário das Eleições 2022, a Justiça Eleitoral tem até 12 de setembro para decidir sobre todos os pedidos de registro de candidatura e eventuais recursos apresentados pelos postulantes.
Senado. Candidato a 2º suplente pelo PSTU, o advogado Adriano Espíndola também foi considerado habilitado para participar do pleito e teve o registro deferido esta semana pela Justiça Eleitoral. No caso dele, não houve pedido de impugnação. Com isso, o nome dele foi liberado após a entrega da documentação exigida.