Da acusação de improbidade administrativa decorrente do “mensalão”, Anderson Adauto está excluído no âmbito da Justiça Federal. Na última segunda-feira (9), o Tribunal
Da acusação de improbidade administrativa decorrente do “mensalão”, Anderson Adauto está excluído no âmbito da Justiça Federal. Na última segunda-feira (9), o Tribunal Federal de Recursos da 1ª Região, sediado em Brasília, manteve decisão de 1ª instância em favor do prefeito uberabense na ação proposta pelo Ministério Público Federal.
A denúncia fora formalizada no Distrito Federal e o juiz Alaor Piacini, da 9ª Vara Federal, havia decidido no começo do ano pela exclusão do Anderson do conjunto de pessoas a serem processadas. Na mesma sentença, o magistrado federal manteve o processo contra outros três parlamentares também acusados de envolvimento com o “mensalão” – os deputados professor Luizinho, João Magno e Paulo Rocha.
O Ministério Público recorreu da decisão do juiz Piacini quanto à eliminação de Anderson do rol dos processados. Exclusão agora mantida pelo Tribunal Federal de Recursos. Votaram pela manutenção da sentença de 1ª instância os juízes Hilton Queiroz e Rosimayre Carvalho, relatora, sendo vencido o voto do juiz Mário César Ribeiro. Todos eles integrantes da 4ª Turma do TRF/1ª Região.