NÚCLEO 1

STF começa a julgar recursos de Bolsonaro e mais 6 contra condenação por tentativa de golpe

Agendada em plenário virtual, a sessão da Primeira Turma se iniciará às 11h desta sexta-feira e se estenderá até a próxima (14/11)

Gabriel Ferreira Borges/O Tempo
Publicado em 07/11/2025 às 08:05
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A defesa de Bolsonaro foi uma das sete a opor embargos de oposição contra a condenação da Primeira Turma por tentativa de golpe de Estado (Foto/Ton Molina/STF)

A defesa de Bolsonaro foi uma das sete a opor embargos de oposição contra a condenação da Primeira Turma por tentativa de golpe de Estado (Foto/Ton Molina/STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, nesta sexta-feira (7/11), às 11h, o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais seis réus contra a condenação por tentativa de golpe de Estado após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Agendada em plenário virtual, a sessão irá até às 23h59 da próxima sexta (14/11).

Além de Bolsonaro, a Primeira Turma analisará os recursos apresentados pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto, pelo ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, pelo ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, pelo ex-ministro da Justiça Anderson Torres, pelo almirante Almir Garnier e pelo deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).  

O único dos oito a abdicar de recorrer contra a condenação foi o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid. Sem recurso, a ação penal já transitou em julgado, Cid retirou a tornozeleira eletrônica e iniciou o cumprimento da pena, em regime aberto, na última segunda (3/11). Apesar do fim do monitoramento eletrônico, ele segue sob restrições, como deixar o Brasil.

Os outros sete réus opuseram embargos de declaração contra a condenação. Os embargos são um recurso previsto apenas para esclarecer quaisquer obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões do acórdão, onde estão reunidos tanto os votos proferidos pelos  ministros ao longo do julgamento. Mesmo caso algum dos embargos sejam aceitos, os réus não serão absolvidos.

A condenação pode ser revista apenas através dos embargos infringentes, cabíveis quando uma decisão não é unânime, como é o caso. Entretanto, nenhuma defesa apresentou recursos desta natureza até agora, já que a oposição de embargos declaratórios suspendem o prazo para a oposição de embargos infringentes.

Os réus poderão opor embargos infringentes somente no dia útil seguinte à publicação da decisão do julgamento que começará nesta sexta. Então, as defesas terão dez dias para apresentar um recurso que tente alterar o resultado do julgamento. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá 15 dias para se manifestar antes de o ministro Alexandre de Moraes analisá-lo. 

Mas há dúvidas se o voto vencido do ministro Luiz Fux para absolver seis dos sete réus, exceção a Braga Netto, seria suficiente para a oposição de embargos infringentes contra as condenações. O regimento interno do STF fixa somente o número mínimo de votos divergentes necessários para os embargos em julgamentos em plenário, não em turmas. Neste caso, são quatro.

O entendimento recentemente adotado pelo STF depõe contra a oposição de embargos infringentes. Em abril de 2018, quando julgou uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf, o plenário chegou à conclusão de que seriam necessários dois votos divergentes em uma turma para abrir margem para a oposição de embargos infringentes. 

Fonte: O Tempo

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