Contribuintes protestam contra cobrança de taxa de emissão de boleto bancário em carnês do IPTU 2010. Cada guia de arrecadação custa R$ 1,50 para o proprietário de imóvel. Mas dúvidas sobre o pagamento da taxa começam a surgir a partir de posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A Corte foi contrária à cobrança feita por bancos e financeiras e assegurou o reembolso do valor embutido nos boletos. A Secretaria da Fazenda garante que a taxa é prevista por lei.
Consultado pela reportagem do Jornal da Manhã, o advogado Paulo Leonardo Vilela explica que o STJ considera ilegalidade a cobrança da taxa de emissão no mercado privado. Por outro lado, no caso do Poder Público, a prática está correta, se existir lei aprovada pela Câmara Municipal. Ele acrescenta que a taxa é uma técnica fiscal para repartir as despesas referentes aos serviços oferecidos. “Se houver lei que autorize no município, o procedimento é legal. O valor se destina a custear a emissão e remessa das guias”, avalia.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Wellington Fontes, a taxa de expediente é regulamentada pelo Código Tributário. A legislação fixa cobrança igual a 1% da Unidade Fiscal do Município (UFM) por guia de arrecadação. Como a UFM corresponde hoje a R$ 150, na cota única do IPTU está embutido R$ 1,50 de taxa. Se o contribuinte parcelar em 10 vezes, a cobrança embutida será de R$ 15 no total.
O vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto é na próxima quarta-feira (10). Somente o pagamento à vista terá desconto, no valor de 20%.