POLÍTICA

TRE decide hoje se acata ação sobre caixa 2 contra Anderson

Sem impedimentos desta vez, Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) marcou para hoje o julgamento da ação contra o prefeito Anderson Adauto

Gisele Barcelos
Publicado em 09/02/2010 às 22:49Atualizado em 20/12/2022 às 08:13
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Sem impedimentos desta vez, Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) marcou para hoje o julgamento da ação contra o prefeito Anderson Adauto (PMDB) por prática de caixa 2. A Corte decidirá se acata denúncia apresentada pelo Ministério Público. A sessão começa às 17h e, até ontem à noite, nenhum pedido de adiamento havia sido protocolado pelo advogado de defesa de AA.

O prefeito cumpriu agenda em Belo Horizonte na segunda-feira, mas conforme a assessoria de imprensa da Prefeitura estará de volta à cidade hoje para a entrega das chaves da cidade ao Rei Momo e à rainha do Carnaval.

Segundo informações disponíveis na página virtual do TRE, AA foi intimado com antecedência. Ofício foi expedido ao cartório da zona eleitoral 276 no dia 22 de janeiro e o comunicado da citação cumprida chegou semana passada ao Tribunal.

O julgamento da ação contra Anderson já foi adiado três vezes. A última ocorreu no mês passado porque o prefeito estava fora da cidade e não foi encontrado para ser intimado à sessão. Apesar da medida não ser essencial, o juiz relator Benjamin Rabello preferiu postergar a audiência para evitar impasses no trâmite do processo, futuramente.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Anderson  omitiu R$ 410 mil na prestação de contas.  Ele teria confessado a irregularidade nas contas em depoimento prestado em novembro de 2005 à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), criada pelo Congresso para apurar o caso do mensalão.

O prefeito é acusado de arrecadar o dinheiro após o pleito e utilizá-lo para saldar dívidas de campanha. Para o MP, embora a resolução 20.987/2002 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permita a arrecadação de recursos após o dia da eleição, há irregularidade porque o valor arrecadado deve ser informado à Justiça Eleitoral e só pode ser usado para saldar despesas já contraídas e declaradas nas prestações de contas.

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