POLÍTICA

TRE-MG julga esta semana pedido de cassação do mandato de Tulio

Gisele Barcelos
Publicado em 15/10/2022 às 18:36Atualizado em 16/12/2022 às 01:16
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Pedido de cassação do mandato do vereador Tulio Micheli (Solidariedade) está previsto para ser analisado esta semana pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais). A ação foi impetrada em maio pelo Ministério Público Eleitoral e consta na pauta de julgamento de quinta-feira (20).

Eleito pelo PSL em 2020, Tulio mudou de partido em abril deste ano, depois que a sigla se fundiu ao DEM para a criação do União Brasil. Na petição, o Ministério Público Eleitoral argumentou que a situação não se enquadra entre os casos em que há justa causa para desfiliação. Com isso, requer a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.

Apesar da troca de partido ter ocorrido durante o período da janela partidária, o Ministério Público manifestou que houve mudanças na legislação e a janela partidária de 2022 não se aplicaria aos vereadores. O MP apontou que somente os parlamentares que estivessem no fim do mandato vigente poderiam mudar de sigla este ano, ou seja, apenas deputados e senadores.

Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, o vereador manifestou que apresentou defesa no processo e um dos pontos abordados é que a fusão entre o PSL e o DEM para a criação do União Brasil abriu a prerrogativa para mudança de sigla no período da janela partidária este ano. “Foi tudo dentro da legalidade, do respeito e da verdade”, disse Micheli, inclusive, ressaltou que outros parlamentares fizeram o mesmo no Brasil e não perderam o mandato. Por isso, o vereador afirma esperar um resultado positivo no julgamento da ação. “Estou tranquilo, até porque, não fiz nada que estivesse fora da moralidade. Outros políticos fizeram [mudaram de partido] Brasil afora e obtiveram sucesso nas decisões. Espero poder continuar trabalhando muito por Uberaba, pois ainda há muito a fazer”, declarou.

No entendimento do MP, a fusão do PSL e o DEM não se enquadraria entre os casos de justa causa para o vereador se desfiliar do partido pelo qual foi eleito em 2020, apontando que houve uma nova redação da lei em 2015 e a fusão partidária foi suprimida como hipótese de justa causa para desfiliação. O Ministério Público ainda relatou no processo, que o PSL teria, inclusive, enviado uma carta aos vereadores eleitos em Minas Gerais para comunicar a questão.

Precedente. Em abril, o TRE-RO julgou o pedido de desfiliação de Rolim de Moura do PSL por justa causa, sem perda de mandato. O parlamentar foi eleito no pleito de 2020 pelo PSL e ajuizou a ação solicitando autorização para a saída do União Brasil e filiação a qualquer outro partido.

O vereador conseguiu liminar que liberou a troca de partido e depois a Corte do TRE confirmou a decisão, com fundamento na mudança substancial do programa partidário, ocasionado pela fusão dos extintos partidos PSL e DEM.

 

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