Ação movida pelo Ministério Público foi derrubada por unanimidade sob argumento de que a fusão partidária implica em mudança substancial no programa da sigla
Vereador Tulio Micheli teve o seu mandato questionado por ocasião de mudança de partido, quando da fusão do PSL e DEM, na criação do União Brasil. Foto/Rodrigo Garcia/CMU
TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral) julgou improcedente o pedido de perda do mandato do vereador Tulio Micheli (Solidariedade). A Corte rejeitou, por unanimidade, a alegação do Ministério Público Eleitoral de que o parlamentar teria cometido infidelidade partidária ao trocar de sigla no início deste ano.
Eleito pelo PSL em 2020, Tulio mudou de partido em abril deste ano, depois que a sigla se fundiu ao DEM, para a criação do União Brasil. Na sessão, o procurador regional eleitoral, Eduardo Morato, argumentou que a fusão não se enquadrava entre os casos em que há justa causa para desfiliação, pois não havia comprovação de divergências significativas entre os programas dos partidos que se uniram. Com isso, requereu a perda de mandato eletivo do vereador por infidelidade partidária.
Já a advogada de defesa, Ana Carolina de Morais, fez a manifestação detalhando os pontos que mostravam a mudança substancial no programa partidário. Ela citou, por exemplo, que o PSL era a favor do armamento civil e o União Brasil defendia o desarmamento. Outro ponto ressaltado é que o extinto PSL seguia a corrente ideológica do liberalismo e era contrário à intervenção estatal, critérios que não foram reproduzidos no programa partidário da nova sigla. “O União Brasil defende a intervenção estatal e, inclusive, a criação de políticas públicas para superação de desigualdades econômicas”, acrescentou.
Após a manifestação das partes, o juiz federal Guilherme Mendonça Doehler, posicionou que a fusão em si realmente não caracterizaria justa causa para a desfiliação, mas ponderou que os pontos apresentados pela defesa mostram uma alteração significativa no programa partidário. Desta forma, o magistrado reconheceu a justa causa para a troca de partido. “Eu vejo configurada justa causa para a desfiliação porque o partido ao qual [o parlamentar] filiou-se originalmente, defendia ideias visivelmente contrárias às que são defendidas pelo União Brasil, evidenciando-se uma contradição justificadora da desfiliação”, salientou.
Os demais membros do TRE-MG seguiram o voto do relator, configurando unanimidade na votação pela improcedência do pedido para perda do mandato eletivo.
De acordo com o vereador, a defesa trabalhou de forma árdua e o resultado do julgamento comprovou que a postura adotada estava dentro da legalidade. "A decisão do TRE-MG mostra que seguimos todos os trâmites no momento da filiação ao meu atual partido, onde atendi todas as regras da legislação vigentes e à jurisprudência. Foram meses de muito trabalho, angústias e incertezas, mas o resultado justo veio à tona. Vou seguir trabalhando pela mudança de verdade e sempre em prol da minha Uberaba”, finalizou.