Julgamento na Primeira Turma durou dois dias e, agora, o Supremo vai dar início à ação penal contra o ex-presidente e integrantes de seu governo; defesas irão recorrer
O ex-presidente Jair Bolsonaro participou das sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto/Gustavo Moreno/STF)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), abrir ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete membros do seu governo por suposta tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições presidenciais de 2022.
Com base na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os acusados vão responder pelos seguintes crimes: organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A Primeira Turma decidiu tornar réus no processo o ex-presidente e outras sete pessoas do núcleo principal do suposto plano de tentativa de golpe. São elas:
Próximos passos
Recursos
Agora, cabe recurso à própria Primeira Turma da decisão dos ministros de tornar réus os acusados do chamado "núcleo crucial". As defesas podem entrar, por exemplo, com pedidos de embargos de declaração. Esses recursos buscam esclarecer pontos obscuros e contraditórios, apontar eventuais omissões ou, até mesmo, erros na decisão.
Abertura da ação penal
Após isso, o próximo passo é a abertura da fase de instrução processual, quando são colhidas as provas e depoimentos de testemunhas e acusados. Nesta etapa, acontecem os interrogatórios dos réus e as oitivas das testemunhas de acusação e de defesa. Além disso, há esclarecimentos de peritos, se necessário.
Em seguida, é aberto o prazo para as alegações finais, momento em que as defesas podem contestar as provas apresentadas pela PGR na denúncia e argumentar em favor da inocência dos réus.
Julgamento
Após as alegações finais, o Supremo agendará a data para o julgamento dos acusados. Os ministros da Primeira Turma vão decidir se os envolvidos são considerados culpados ou inocentes. Se forem inocentados, o processo será arquivado.
Decisão
Caso sejam condenados, terão fixadas penas de forma individual, a depender da participação de cada um nas ações ilegais. As penas somadas podem chegar até 43 anos e quatro meses de prisão por conta de agravantes.
Mas, de acordo com o Código Penal, uma pessoa não pode ficar privada de liberdade por mais de 40 anos. Quando uma condenação superar esse limite, as penas devem ser unificadas.
Fonte: O Tempo