Mulheres terão direito a pelo menos uma avaliação médica completa por ano pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 15.493, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação estabelece que a avaliação deverá incluir exames de rotina e procedimentos de triagem indicados para cada caso, considerando critérios epidemiológicos e as características da paciente.
A lei ainda não entra em vigor imediatamente. A previsão é que a nova regra passe a valer 180 dias após a publicação.
Com a mudança, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento voltadas à avaliação completa da saúde da mulher, levando em consideração as principais doenças e agravos que atingem a população feminina.
Os protocolos deverão considerar fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e dados epidemiológicos, entre outros critérios.
A proposta busca ampliar a prevenção e a identificação precoce de doenças, além de estimular o acompanhamento regular da saúde.
A legislação também determina que o poder público promova campanhas de conscientização sobre prevenção de doenças e cuidados com a saúde da mulher.
A medida estabelece uma rotina nacional de acompanhamento, mas os exames realizados deverão seguir os protocolos e critérios definidos para cada faixa etária e situação de saúde.
A nova regra amplia a previsão de acompanhamento periódico da saúde feminina na rede pública e reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce.