SAÚDE DA MULHER

Lei garante avaliação médica anual para mulheres pelo SUS

Nova regra prevê exames de rotina e triagem conforme faixa etária e critérios epidemiológicos; medida entra em vigor 180 dias após publicação

Publicado em 15/09/2026 às 09:29
Compartilhar

Mulheres terão direito a pelo menos uma avaliação médica completa por ano pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 15.493, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação estabelece que a avaliação deverá incluir exames de rotina e procedimentos de triagem indicados para cada caso, considerando critérios epidemiológicos e as características da paciente.

A lei ainda não entra em vigor imediatamente. A previsão é que a nova regra passe a valer 180 dias após a publicação.

O que prevê a nova lei

Com a mudança, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento voltadas à avaliação completa da saúde da mulher, levando em consideração as principais doenças e agravos que atingem a população feminina.

Os protocolos deverão considerar fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e dados epidemiológicos, entre outros critérios.

A proposta busca ampliar a prevenção e a identificação precoce de doenças, além de estimular o acompanhamento regular da saúde.

Exames e prevenção

A legislação também determina que o poder público promova campanhas de conscientização sobre prevenção de doenças e cuidados com a saúde da mulher.

Entre as ações previstas estão:

  • oferta de exames de triagem para identificação precoce de hipertensão, diabetes, alterações nos níveis de colesterol e outras condições;
  • realização de exames preventivos;
  • orientação nutricional;
  • orientações sobre cuidados com a saúde mental;
  • incentivo à prática de atividades físicas;
  • orientação sobre a atualização do calendário de vacinação de acordo com a faixa etária;
  • capacitação contínua de profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.

A medida estabelece uma rotina nacional de acompanhamento, mas os exames realizados deverão seguir os protocolos e critérios definidos para cada faixa etária e situação de saúde.

A nova regra amplia a previsão de acompanhamento periódico da saúde feminina na rede pública e reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por